Decreto nº 72.208 de 11/05/1973. REORGANIZA O DEPARTAMENTO GERAL DE SERVIÇOS DO MINISTERIO DO EXERCITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 72.208, DE 11 DE MAIO DE 1973.

Reorganiza o Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1

º A Diretoria de Saúde, integrante do Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército passa a ter a seguinte organização:

1) Direção

2) 1ª Subdiretoria

3) 2ª Subdiretoria.

Art. 2º

O cargo de Diretor de Saúde será privativo de General-de-Divisão e os de 1º e 2º Subdiretores serão privativos de General-de-Brigada, todos do Quadro do Serviço de Saúde.

Art. 3º

O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 4º

Fica revogado, na parte referente à Diretoria de Saúde, o artigo 4º, do Decreto nº 71.707, de 16 de janeiro de 1973, bem como quaisquer outras disposições em contrário.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel.

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