DECRETO Nº 0-002, DE 27 DE JANEIRO DE 2010. Decreto - Cria a Zona de Processamento de Exportação - Zpe de Suape, No Estado de Pernambuco.

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DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Suape, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Suape, no Município de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco, e parte do território estratégico SUAPE Complexo Industrial e Portuário, numa área total de 198,84 hectares, situada à margem oeste da BR 101 Sul, na altura do km 98,8, com a seguinte limitação:

I - Leste: partindo do vértice 01, com coordenadas N 9090138,108 e E 280300,489, situado no encontro das linhas limites nordeste e oeste da propriedade, segue em dois segmentos de reta com uma distância de 75,811m + 162,460m, até encontrar o vértice 03, de coordenadas N 9090355,699 e E 280396,676; deste, segue com uma distância de 206,892m, até encontrar o vértice 04, de coordenadas N 9090444,184 e E 280209,661; deste, segue com uma distância de 107,281m, até encontrar o vértice 05, de coordenadas N 9090474,465 e E 280392,078; deste, segue com uma distância de 150,881m, até encontrar o vértice 06, de coordenadas N 9090540,694 e E 280256,510; deste, segue com uma distância de 5,846m, até encontrar o vértice 07, de coordenadas N 9090479,745 e E 280394,586; deste, segue com uma distância de 50,975m, até encontrar o vértice 08, de coordenadas N 9090455,869 e E 280439,624; deste, segue com uma distância de 195,702m, até encontrar o vértice 09, de coordenadas N 9090628,042 e E 2800532,661; deste, segue com uma distância de 201,787m, até encontrar o vértice 10, de coordenadas N 9090747,015 e E 280369,679; deste, segue com uma distância de 100,00m, até encontrar o vértice 11, de coordenadas N 9090827,761 e E 280428,672; deste, segue com uma distância de 50,00m, até encontrar o vértice 12, de coordenadas N 9090857,257 e E 280388,300; deste, segue com uma distância de 120,00m, até encontrar o vértice 13, de coordenadas N 9090954,151 e E 280459,092; deste, segue com uma distância de 96,176m, até encontrar o vértice 14, de coordenadas N 9090897,414 e E 280536,749; deste, segue com uma distância de 199,668m, até encontrar o vértice 15, de coordenadas N...

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