DECRETO Nº 7077, DE 26 DE JANEIRO DE 2010. Regulamenta a Lei 9.445, de 14 de Março de 1997, que Concede Subvenção Economica ao Preço do Oleo Diesel Consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais.

DECRETO Nº 7.077, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.

Regulamenta a Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.445, de 14 de março de 1997,

DECRETA:

Art. 1o

A subvenção econômica de que trata a Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá a percentual do preço de faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

§ 1o A subvenção econômica não poderá, em nenhuma hipótese, superar o valor da diferença entre os valores pagos por embarcações de pesca nacionais e estrangeiras, respeitadas as dotações orçamentárias específicas alocadas no Orçamento Geral da União, os limites de movimentação e empenho, bem como os limites de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

§ 2o O valor da subvenção econômica de que trata o caput será de até vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do ICMS.

Art. 2o

São beneficiários da subvenção econômica os proprietários, armadores ou arrendatários, pessoas físicas ou jurídicas, de embarcações de pesca nacionais.

§ 1o Equiparam-se aos beneficiários de que trata o caput as pessoas jurídicas brasileiras arrendatárias de barcos de pesca estrangeiros nos termos da legislação.

§ 2o Para habilitação e ressarcimento da subvenção econômica, os beneficiários poderão ser representados por federação ou colônia de pescadores, cooperativa de pesca, sindicato de armadores ou de pescadores e associações de armadores ou de pescadores.

Art. 3o

Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura, responsável pelo pagamento da subvenção econômica:

I - estabelecer cota anual de óleo diesel, quantificada em litros, por embarcação, tendo como base o consumo médio do combustível no último ano e a demanda...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT