Decreto nº 77.477 de 23/04/1976. AUTORIZA O SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO A ACEITAR DOAÇÃO DE IMOVEL EM CAÇAPAVA, (SP), DESTINADO AO MINISTERIO DO EXERCITO.

DECRETO Nº 77.477, DE 23 DE ABRIL DE 1976.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Caçapava - SP , destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e de acordo com o os artigos 1 165 e 1 180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, a título gratuito, que a Prefeitura Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo faz à União de acordo com a Lei Municipal nº1 635, de 17 de junho de 1975, de terreno com forma irregular e área de 70.000,00m² (setenta mil metros quadrados) que assim se descreve e confronta : a demarcação foi iniciada no ponto A, situada no lado oeste da Estrada da Germana; daí ao longo da estrada, mede-se uma distância de 338 00m e encontra o ponto B; daí com o rumo magnético 82º35’SW, mede-se uma distância de 202.00m e encontra-se o ponto C; daí com o rumo magnético de 7/25’ NW, mede-se uma distância de 336 50m e encontra-se o ponto D; daí com o rumo magnético de 82º35’ N mede-se uma distancia de 202,00m e encontra-se o ponto A , inicio da descrição . Nos alinhamentos entre os pontos B - C C - D e D - A o terreno confronta com a Chácara Santa Maria, de Propriedade de Carlos Knechtel ou sucessores.

Art. 2º O

terreno em questão caracterizado...

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