Decreto nº 8.093 de 04/09/2013. ALTERA OS ANEXOS I E II AO DECRETO Nº 7.688, DE 2 DE MARÇO DE 2012, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA, E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO.

DECRETO Nº 8.093, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República: um DAS 102.3.

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. Ao Escritório Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República em Altamira, Estado do Pará, compete:

............................................................................................." (NR)

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos suprimidos da Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2012, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Art. 6º

Fica revogada a alínea "a" do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012.

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

Miriam Belchior

Gilberto Carvalho

ANEXO

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