DECRETO Nº 7688, DE 02 DE MARÇO DE 2012. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo da Secretaria-geral da Presidencia da Republica, DispÕe Sobre o Remanejamento de Cargos em ComissÃo, Altera o Anexo Ii do Decreto 5.135, de 7 de Julho de 2004, os Anexos I e Ii do Decreto 6.188, de 17 de Agosto de 2007, e os Anexos I e Ii do Decreto 7.480, de 16 de Maio de 2011.

DECRETO N°- 7.688, DE 2 DE MARÇO DE 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera o Anexo II do Decreto n° 5.135, de 7 de julho de 2004, os Anexos I e II do Decreto n° 6.188, de 17 de agosto de 2007, e os Anexos I e II do Decreto n° 7.480, de 16 de maio de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 102.4; e

  2. um DAS 102.2;

    II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  3. um DAS 101.6;

  4. nove DAS 102.5;

  5. vinte e nove DAS 102.4;

  6. quatro DAS 102.3; e

  7. um DAS 102.1;

    III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

  8. um DAS 102.6;

  9. cinco DAS 101.5;

  10. vinte e sete DAS 101.4;

  11. nove DAS 101.3; e

  12. um DAS 102.2;

    IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

  13. um DAS 102.5;

  14. quatro DAS 102.4;

  15. um DAS 102.3;

  16. dois DAS 102.2; e

  17. três DAS 102.1; e

    V - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:

  18. um DAS 101.5;

  19. dois DAS 101.4; e

  20. um DAS 102.3.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto n° 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações do Anexo IV a este Decreto.

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo V a este Decreto.

Art. 5º

O Anexo II ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT