Decreto nº 8.095 de 04/09/2013. PROMULGA O ACORDO SOBRE A ISENÇÃO DE VISTOS PARA SEUS RESPECTIVOS NACIONAIS ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E REPUBLICA DA SERVIA, FIRMADO EM BELGRADO, EM 20 DE JUNHO DE 2010.

DECRETO Nº 8.095, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

Promulga o Acordo sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais entre a República Federativa do Brasil e República da Sérvia, firmado em Belgrado, em 20 de junho de 2010.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Sérvia firmaram, em Belgrado, em 20 de junho de 2010, o

Acordo sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 242, de 15 de maio de 2013; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2013, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 8;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Sérvia, em Belgrado, em 20 de junho de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em...

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