Decreto nº 8.154 de 16/12/2013. REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA E DISPÕE SOBRE O MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA.

DECRETO Nº 8.154, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, e no art. 7º, §7º, da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013, e no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgado por meio do Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1º

Este Decreto regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - SNPCT, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT, e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT.

Art. 2º

O SNPCT tem por finalidade fortalecer a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, respeitando a integralidade dos direitos humanos, em especial os das pessoas privadas de liberdade.

Parágrafo único. A coordenação do SNPCT será exercida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 3º

São objetivos do SNPCT:

I - promover a articulação e a atuação cooperativa entre os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT