Decreto nº 8.297 de 15/08/2014. APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL; ALTERA OS ANEXOS I E II AO DECRETO 7.743, DE 31 DE MAIO DE 2012, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA CULTURA; E ALTERA OS DECRETOS 519 E NO 520, AMBOS DE 13 DE MAIO DE 1992, QUE TRATAM, RESPECTIVAMENTE, DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO A LEITURA E DO SISTEMA NACIONAL DE BIBLIOTECAS PUBLICAS.

DECRETO Nº 8.297, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional; altera os Anexos I e II ao Decreto no 7.743, de 31 de maio de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura; e altera os Decretos no 519 e no 520, ambos de 13 de maio de 1992, que tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Incentivo à Leitura e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, da Fundação Biblioteca Nacional para o Ministério da Cultura, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - um DAS 101.5;

II - três DAS 101.4;

III - sete DAS 101.3;

IV - dois DAS 102.2;

V - três DAS 102.1;

VI - duas FG-1;

VII - duas FG-2; e

VIII - quatro FG-3.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto no 7.743, de 31 de maio de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações realizadas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Parágrafo único. O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional e o Ministro de Estado da Cultura e farão publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem, respectivamente, os Anexos II e IV, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 7.743, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................................................................

I - .....................................................................................................................

........................................................................................................................

  1. Secretaria-Executiva:

........................................................................................................................

  1. Diretoria de Direitos Intelectuais;

  2. Diretoria de Programas Especiais de...

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