DECRETO Nº 7743, DE 31 DE MAIO DE 2012. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo e das FunÇÕes Gratificadas do Ministerio da Cultura.

DECRETO Nº 7.743, DE 31 DE MAIO DE 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 102.5;

  2. dois DAS 102.4;

  3. quatro DAS 102.3;

  4. dezessete DAS 102.2; e

  5. quinze DAS 102.1; e

    II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura:

  6. dezessete DAS 101.2; e

  7. quinze DAS 101.1.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Cultura poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, suas competências e as atribuições dos dirigentes.

Art. 5º

O Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. A Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura prestará apoio técnico e administrativo ao CNPC." (NR)

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Art. 7º

Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009;

II - os arts. e 13 do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011; e

III - o Anexo X ao Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011.

Brasília, 31 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA...

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