Decreto nº 8.324 de 06/10/2014. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 69, FIRMADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA EM 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

DECRETO Nº 8.324, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 69, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela em 26 de dezembro de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 26 de dezembro de 2012, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 69;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo de Complementação Econômica nº 69, entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela, de 26 de dezembro de 2012, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º

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