Decreto nº 8.349 de 13/11/2014. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2134 (2014), DE 28 DE JANEIRO DE 2014, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE ESTABELECE BLOQUEIO DE ATIVOS E RESTRIÇÕES DE VIAGEM A INDIVIDUOS E BLOQUEIO DE ATIVOS DE ENTIDADES SUSPEITOS DE ENVOLVIMENTO EM ATOS QUE AMEACEM A PAZ, A ESTABILIDADE E A SEGURANÇA NA REPUBLICA CENTRO-AFRICANA.

DECRETO Nº 8.349, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2134 (2014), de 28 de janeiro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece bloqueio de ativos e restrições de viagem a indivíduos e bloqueio de ativos de entidades suspeitos de envolvimento em atos que ameacem a paz, a estabilidade e a segurança na República Centro-Africana.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o ar. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2134 (2014), de 28 de janeiro de 2014, que estabelece bloqueio de ativos e restrições de viagem a indivíduos e bloqueio de ativos de entidades suspeitos de envolvimento em atos que ameacem a paz, a estabilidade e a segurança na República Centro- Africana,

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução...

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