Decreto nº 8.385 de 30/12/2014. DISPÕE SOBRE A SUPERVISÃO DO CONTRATO DE GESTÃO A SER FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO - ACERP, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, E A UNIÃO.

DECRETO Nº 8.385, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

A supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União será realizada pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. O contrato de gestão a que se refere o caput terá como objeto o apoio à implementação das políticas de melhoria da qualidade da educação brasileira, mediante a execução das seguintes atividades:

I - produção, gestão e distribuição de conteúdos educativos em diversos formatos e acessíveis em múltiplas plataformas, sobretudo televisão e internet;

II - pesquisa na área de inovação e desenvolvimento de tecnologias educacionais; e

III - formação e capacitação continuada de professores, técnicos e gestores educacionais.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 6.794, de 16 de março de 2009.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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