Decreto nº 8.390 de 13/01/2015. ALTERA O DECRETO Nº 8.156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PRAZO DE REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 8.390, DE 13 DE JANEIRO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, até 18 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 8.274, de 27 de junho de 2014.

Brasília, 13 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Levy

Nelson Barbosa

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