Decreto nº 8.404 de 04/02/2015. FIXA, PARA A MARINHA, O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS PARA OS CORPOS E QUADROS QUE MENCIONA, NO ANO-BASE DE 2014.

DECRETO Nº 8.404, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 8.190, de 30 de janeiro de 2014.

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner

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