Decreto nº 8.410 de 24/02/2015. PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO SOBRE O COMBATE À PRODUÇÃO, CONSUMO E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ISLÂMICA DO PAQUISTÃO, FIRMADO EM BRASÍLIA, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2004.

DECRETO Nº 8.410, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

Promulga o Acordo de Cooperação sobre o Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 29 de novembro de 2004.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão celebraram, em Brasília, em 29 de novembro de 2004, um Acordo de Cooperação sobre o Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 708, de 23 de outubro de 2009; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional, em 30 de julho de 2010, nos termos do primeiro parágrafo de seu Artigo 10;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação sobre o Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 29 de novembro de 2004, anexo a este Decreto, que será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo, assim como ajustes complementares que, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT