DECRETO LEGISLATIVO Nº 708, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Islamica do Paquistão Sobre Cooperação No Combate a Produção, Consumo e Trafico Ilicito de Drogas e Substancias Psicotropicas, Assinado em Brasilia, em 29 de Setembro de 2004.

Localização do texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 708, DE 2009(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão sobre Cooperação no Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, assinado em Brasília, em 29 de novembro de 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão sobre Cooperação no Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, assinado em Brasília, em 29 de novembro de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem...

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