Decreto nº 8.596 de 18/12/2015. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA, PARA O ESTABELECIMENTO DA ZONA DE REGIME ESPECIAL FRONTEIRIÇO PARA AS LOCALIDADES DE TABATINGA, BRASIL, E LETÍCIA, COLÔMBIA, FIRMADO EM BOGOTÁ, COLÔMBIA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2008.

DECRETO Nº 8.596, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, firmado em Bogotá, Colômbia, em 19 de setembro de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, foi firmado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 280, de 19 de maio de 2010; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de novembro de 2013, nos termos de seu Artigo 19;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, firmado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput...

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