Decreto nº 8.626 de 30/12/2015. ALTERA OS DECRETOS QUE ESPECIFICA, PARA PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MARGENS DE PREFERÊNCIA.

DECRETO Nº 8.626, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 5º, § 6º, § 8º e § 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 7.810, de 20 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I." (NR)

Art. 2º

O Decreto nº 7.812, de 20 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I." (NR)

Art. 3º

O Decreto nº 7.816, de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I." (NR)

Art. 4º

O Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I." (NR)

Art. 5º

O Decreto nº 7.843, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I." (NR)

Art. 6º

O Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º A...

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