Decreto nº 8.627 de 30/12/2015. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO TURISMO, ALTERA O DECRETO Nº 6.705, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE TURISMO, E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO.

DECRETO Nº 8.627, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, altera o Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. dois DAS 101.5;

  2. um DAS 102.5;

  3. oito DAS 101.4;

  4. um DAS 102.3;

  5. seis DAS 102.2; e

  6. dez DAS 102.1; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Turismo:

  7. um DAS 101.3; e

  8. três DAS 101.2.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado do Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 5º

O Ministro de Estado do Turismo poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º

O Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º.....................................................................................................

§ 1º Cabe ao Ministro de Estado do Turismo definir a unidade de sua estrutura regimental responsável pela Secretaria-Executiva do Conselho.

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