DECRETO Nº 6705, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Dispõe Sobre o Conselho Nacional de Turismo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.705, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1o

Ao Conselho Nacional de Turismo, órgão colegiado de assessoramento superior, integrante da estrutura regimental do Ministério do Turismo, compete:

I - propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a formulação e implementação da Política Nacional de Turismo;

II - assessorar o Ministro de Estado do Turismo na avaliação da Política Nacional de Turismo;

III - zelar pela efetiva aplicação da legislação que regula a atividade turística em geral;

IV - emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo nacional, quando solicitado;

V - propor ações objetivando a democratização das atividades turísticas para a geração de emprego e renda e a redução das desigualdades regionais;

VI - propor ações que visem o desenvolvimento do turismo interno e o incremento do fluxo de turistas do exterior para o Brasil;

VII - zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no País se faça sob a égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural;

VIII - propor normas que contribuam para a adequação da legislação turística à defesa do consumidor e ao ordenamento jurídico da atividade turística;

IX - buscar, no exercício de suas competências, a melhoria da qualidade e produtividade do setor; e

X - manifestar-se sobre questões relacionadas ao turismo, objeto de consultas do Ministro de Estado do Turismo e de entidades públicas e privadas.

Art. 2o

O Conselho Nacional de Turismo será composto por um representante e respectivo suplente de cada ente a seguir indicado:

I - Ministério do Turismo;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério da Integração Nacional;

VII - Ministério da Cultura;

VIII - Ministério da Justiça;

IX - Ministério do Meio Ambiente;

X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI - Ministério das Relações Exteriores;

XII - Ministério dos Transportes;

XIII - Ministério do...

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