Decreto nº 8.631 de 30/12/2015. ALTERA OS ANEXOS I E II AO DECRETO Nº 8.383, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE APROVA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG PARA 2015 DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8.631, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2015.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

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