Decreto nº 8.633 de 07/01/2016. ALTERA O DECRETO Nº 6.521, DE 30 DE JULHO DE 2008, PARA PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PRAZO DE REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DESTINADOS À COMISSÃO ESPECIAL INTERMINISTERIAL.

DECRETO Nº 8.633, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Comissão Especial Interministerial.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 6.521, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................................................................................

.....................................................................................................................

III - até 8 de janeiro de 2017, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 8.388, de 7 de janeiro de 2015.

Brasília, 7 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

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