DECRETO Nº 6521, DE 30 DE JULHO DE 2008. Prorroga, em Carater Excepcional, o Prazo de Remanejamento Dos Cargos em Comissão que Menciona, Dispõe Sobre o Remanejamento de Um Cargo em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - Das, da Nova Redação ao Anexo Ii do Decreto 6.188, de 17 de Agosto de 2007, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da Republica, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 6.521, DE 30 DE JULHO DE 2008.
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:
I - Advocacia-Geral da União: oito DAS 101.4, dois DAS 101.1 e um DAS 102.5;
II - Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1;
III - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;
IV - Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;
V - Ministério dos Transportes: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.4 e treze DAS 102.1;
VI - Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, treze DAS 102.4 e dez DAS 102.3;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e nove DAS 102.1; e
VIII - Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.
Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2009, o prazo de alocação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de que trata o § 1o do art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007.
Parágrafo único. Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no caput deste artigo, o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da CBEE.
Os cargos de que tratam os arts. 1o e 2o deste Decreto não integrarão as estruturas dos órgãos e da entidade...
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