Decreto nº 8.693 de 17/03/2016. TRANSFERE A SECRETARIA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

DECRETO Nº 8.693, DE 17 DE MARÇO DE 2016

Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º

Fica transferida do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento.

Art. 2º

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão continuará prestando apoio administrativo à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento até a adaptação das estruturas regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º

Ficam transferidas da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e as competências de coordenação e secretariado para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 4º

O disposto neste Decreto inclui a transferência de:

I - competências;

II - acervos técnicos e patrimoniais; e

III - direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2º.

Art. 5º

O Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............................................................................................................

I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo;

................................................................................................................." (NR) "

Art. 8º

Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários...

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