Decreto nº 8.699 de 28/03/2016. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ARGENTINA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE INTERNACIONAL SOBRE O RIO PEPERI-GUAÇU, ENTRE AS CIDADES DE PARAÍSO, BRASIL, E SÃO PEDRO, ARGENTINA, FIRMADO EM BUENOS AIRES, EM 31 DE JANEIRO DE 2011.

DECRETO Nº 8.699, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, foi firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 306, de 4 de julho de 2013; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2014, nos termos de seu Artigo V;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao...

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