Decreto nº 8.755 de 10/05/2016. ALTERA O DECRETO Nº 7.689, DE 2 DE MARÇO DE 2012, QUE ESTABELECE, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, LIMITES E INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E PARA A REALIZAÇÃO DE GASTOS COM DIÁRIAS E PASSAGENS.

DECRETO Nº 8.755, DE 10 DE MAIO DE 2016

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ................................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 1º Nos casos dos incisos I, II e III do caput, a competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação, salvo na hipótese do § 8º:

I - ao Secretário-Executivo ou autoridade equivalente;

II - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas; e

III - no âmbito do Ministério da Justiça, aos dirigentes máximos:

  1. do Departamento de Polícia Federal; e

b) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em...

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