Decreto nº 8.766 de 11/05/2016. PROMULGA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE O DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS, FIRMADA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, EM BELÉM, EM 10 DE JUNHO DE 1994.

DECRETO Nº 8.766, DE 11 DE MAIO DE 2016

Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, em Belém, em 10 de junho de 1994;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, por meio do Decreto Legislativo nº 127, em 11 de abril de 2011; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização dos Estados Americanos - OEA, em 3 de fevereiro de 2014, o instrumento de ratificação à Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, e que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de março de 2014;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgada a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994, anexa a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio...

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