DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 08 DE ABRIL DE 2011. Aprova o Texto da Convenção Interamericana Sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, Concluido em Belem do Para, em 9 de Junho de 1994.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 127, DE 2011(*)

Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, concluído em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, concluído em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.

Parágrafo único. Serão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão à referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de abril de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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