Decreto nº 8.844 de 01/09/2016. PROMULGA O ACORDO-QUADRO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA POLÔNIA SOBRE COOPERAÇÃO BILATERAL EM MATÉRIA DE DEFESA, FIRMADO EM VARSÓVIA, EM 1º DE DEZEMBRO DE 2010.

DECRETO Nº 8.844, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016

Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa, firmado em Varsóvia, em 1º de dezembro de 2010.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa foi firmado em Varsóvia, em 1º de dezembro de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo nº 422, de 28 de novembro de 2013; e

Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de fevereiro de 2016, nos termos de seu Artigo 8;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa firmado em Varsóvia, em 1º de dezembro de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo-Quadro e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este...

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