Decreto nº 8.846 de 01/09/2016. ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, APROVADO PELO DECRETO Nº 6.689, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

DECRETO Nº 8.846, DE 1º- DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008,

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

.........................................................................................................................." (NR)

"Art. 14.......................................................................................................................

I - por um membro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que exercerá a presidência do colegiado e escolherá seu substituto, excluído o Diretor-Presidente da EBC;

II - pelo Diretor-Presidente da Diretoria-Executiva;

III - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação;

IV - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Cultura;

V - por um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VI - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

VII - por um membro representante dos empregados da EBC, escolhido na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, e do disposto neste Estatuto.

.....................................................................................................................................

§ 2º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de três anos, permitida uma recondução, à exceção do Diretor-Presidente da EBC, que integrará o colegiado enquanto ocupar o cargo.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 15.........................................................................................................................

I - fixar a orientação geral dos negócios da EBC;

...

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