Decreto nº 8.848 de 12/09/2016. ALTERA O DECRETO Nº 6.275, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, REMANEJA FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - FCPE.

DECRETO Nº 8.848, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Gratificadas - FG, em cumprimento ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016:

I - uma FG-1; e

II - duas FG-3.

Art. 2º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INMETRO as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - oito FCPE 101.4;

II - uma FCPE 101.3;

III - trinta e sete FCPE 101.2;

IV - nove FCPE 101.1;

V - nove FCPE 102.2; e

VI - uma FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos sessenta e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INMETRO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente do INMETRO fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverá...

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