Decreto nº 8.951 de 05/01/2017. ALTERA O DECRETO Nº 6.521, DE 30 DE JULHO DE 2008, PARA PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PRAZO DE REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.951, DE 5 DE JANEIRO DE 2017

Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º ...................................................................

......................................................................................

III - até 8 de janeiro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 8.633, de 7 de janeiro de 2016.

Brasília, 5 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2017

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