Decreto nº 8.956 de 12/01/2017. ALTERA O DECRETO Nº 6.317, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.956, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. um DAS 102.4; e

  2. um DAS 102.3; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INEP:

  3. um DAS 101.4; e

  4. dois DAS 101.3.

Art. 2º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INEP, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - quatro FCPE 101.4;

II - trinta FCPE 101.3;

III - cinco FCPE 101.2;

IV - uma FCPE 101.1;

V - três FCPE 102.3;

VI - onze FCPE 102.2; e

VII - treze FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos sessenta e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do INEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente do INEP publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

O Presidente do INEP editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do INEP.

Art. 7º

O Presidente do INEP poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 8º

O Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................................

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

  1. Gabinete; e

  2. Ouvidoria;

..................................................................................” (NR)

“Art. 4º-A. À Ouvidoria compete:

I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;

II - assegurar direito de resposta às demandas interpostas e informar seus autores sobre as providências adotadas;

III - apresentar diagnósticos, relatórios gerenciais técnicos e informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pelo INEP;

IV - propor a edição, alteração ou revogação de ato normativo, objetivando o aprimoramento técnico ou administrativo e o bom funcionamento do INEP; e

V - realizar e coordenar estudos e pesquisas para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo INEP.” (NR)

Art. 7º...

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