Decreto nº 8.960 de 16/01/2017. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA PARA O ESTABELECIMENTO DE REGIME ESPECIAL TRANSFRONTEIRIÇO DE BENS DE SUBSISTÊNCIA ENTRE AS LOCALIDADES DE OIAPOQUE (BRASIL) E ST. GEORGES DE L´OYAPOCK (FRANÇA), FIRMADO EM BRASÍLIA, EM 30 DE JULHO DE 2014.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.960, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de l´Oyapock (França), firmado em Brasília, em 30 de julho de 2014. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de l´Oyapock (França) foi firmado em Brasília, em 30 de julho de 2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 165, em 25 de agosto de 2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de outubro de 2016, nos termos de seu Artigo 12;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de l´Oyapock (França) firmado em Brasília, em 30 de julho de 2014, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER José Serra Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2017

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA PARA O ESTABELECIMENTO DE REGIME ESPECIAL TRANSFRONTEIRIÇO DE BENS DE SUBSISTÊNCIA ENTRE AS LOCALIDADES DE OIAPOQUE (BRASIL) E ST. GEORGES DE L’OYAPOCK (FRANÇA)

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Francesa,

(doravante denominados “Partes Contratantes”),

Considerando os vínculos culturais, familiares e sociais que historicamente unem os habitantes das localidades de Oiapoque e St. Georges de l´Oyapock;

Considerando a situação geográfica específica do território dessas localidades separadas por um rio;

Considerando o compromisso comum com o desenvolvimento da região fronteiriça, a fim de melhorar as condições de vida de seus habitantes;

Considerando que...

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