Decreto nº 8.995 de 02/03/2017. Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.995, DE 2 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. seis DAS 101.4;

  2. dezessete DAS 101.3;

  3. trinta e sete DAS 101.2;

  4. um DAS 102.6;

  5. três DAS 102.3; e

  6. quatro DAS 102.2;

    II - da Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  7. um DAS 101.6;

  8. um DAS 101.2;

  9. seis FG-1; e

  10. vinte e quatro FG-2;

    III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:

  11. um DAS 101.5;

  12. dez DAS 101.1;

  13. dois DAS 102.5; e

  14. dois DAS 102.1; e

    IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Procuradoria-Geral Federal:

  15. um DAS 101.5;

  16. um DAS 101.1;

  17. dois DAS 102.2; e

  18. dois DAS 102.1.

Art. 2o

Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei no 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:

  1. noventa FCPE 101.4;

  2. cento e vinte e sete FCPE 101.3;

  3. sessenta e uma FCPE 101.2;

  4. trinta e oito FCPE 101.1;

  5. duas FCPE 102.4;

  6. quatro FCPE 102.3; e

  7. dez FCPE 102.1; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Procuradoria-Geral Federal:

  8. vinte e cinco FCPE 101.4;

  9. sete FCPE 101.2; e

  10. sete FCPE 101.1.

    Parágrafo único. Ficam extintos trezentos e setenta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3o

O Anexo I ao Decreto no 7.392, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2o ...........................................................................

..............................................................................................

II -..............................................................................................

  1. ...................................................................................

    ..............................................................................................

    1. Departamento de Controle Concentrado; e

    .............................................................................................

  2. ...................................................................................

    1. Subprocuradoria-Geral da União;

    2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos;

    3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade;

    4. Departamento de Serviço Público;

    5. Departamento de Servidores Civis e de Militares;

    6. Departamento de Direitos Trabalhistas;

    7. Departamento de Assuntos Internacionais; e

    8. Departamento de Cálculos e Perícias;

    ..............................................................................................

    IV - ................................................................................

  3. ....................................................................................

    1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional;

    2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

    3. Diretoria de Tecnologia da Informação;

    ....................................................................................” (NR)

    “Art. 10. Ao Departamento de Controle Concentrado compete:

    ....................................................................................” (NR)

    “Art. 21-A. À Subprocuradoria-Geral da União compete:

    I - assessorar direta e imediatamente o Procurador-Geral da União em matéria de representação e defesa judicial da União, nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União;

    II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico, projetos, programas e metas de desempenho da Procuradoria-Geral da União; e

    III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da União.” (NR)

    “Art. 22. Ao Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos compete:

    ....................................................................................” (NR)

    “Art. 23. Ao Departamento de Patrimônio Público e Probidade compete:

    ....................................................................................” (NR)

    “Art. 25. Ao Departamento de Servidores Civis e de Militares compete:

    ....................................................................................” (NR)

    “Art. 26. Ao Departamento de Direitos Trabalhistas compete:

    ...................................................................................” (NR)

    “Art. 27. Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete:

    .............................................................................................

    IV - atuar, no que diz respeito à forma e ao conteúdo jurídicos, no processo de elaboração das manifestações do Estado brasileiro em petições e casos em tramitação nos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e nos órgãos referidos em tratados internacionais de direitos humanos, inclusive na fase de manifestações quanto ao cumprimento de suas recomendações e decisões.” (NR)

    “Art. 31. À Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional compete:

    ....................................................................................” (NR)

    “Art. 32. À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:

    ....................................................................................” (NR)

    “Art. 32-A. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

    I - propor diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Advocacia-Geral da União e verificar seus cumprimentos;

    II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;

    III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Advocacia-Geral da União;

    IV - apoiar a área de controle patrimonial nos casos de desfazimento e remanejamento de bens de tecnologia da informação;

    V - promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação; e

    VI - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes Públicos nos temas relacionados à tecnologia da informação” (NR)

Art. 4o

Os Anexos II e IV ao Decreto no 7.392, de 13 de dezembro de 2010, passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos III e IV a este Decreto.

Art. 5o

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6o

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas nos Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Advogado-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relações nominais dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem os Anexos III e IV, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7o

O Advogado-Geral da União editará regimentos internos para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Os regimentos internos conterão os Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 8o

O Advogado-Geral da União poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades das estruturas organizacionais básicas especificadas na Tabela “a” do Anexo III e na Tabela “a” do Anexo IV e que sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo III e na Tabela “b” do Anexo IV, conforme o disposto no art. 9o do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 9o

Este Decreto entra em vigor em 29 de março de 2017.

Art. 10

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010:

I - a alínea “c” do inciso I do caput do art. 2o; e

II - o art. 5o.

Brasília, 2 de março de 2017...

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