Decreto nº 83.026 de 11/01/1979. FIXA AS PROPORÇÕES PARA O CALCULO DO NUMERO MINIMO DE VAGAS QUE DEVERIAM SER ABERTAS EM 1978, PARA A APLICAÇÃO DA QUOTA COMPULSORIA NO MINISTERIO DA MARINHA.
Decreto nº 83.026, de 11 de janeiro 1979
Fixa as proporções para o cálculo do número de vagas que deveriam ser abertas em 1978, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Para fins de aplicação da Quota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1978, na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:
CORPO OU QUADRO
I CORPO DA ARMADA
Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata ............................................................................................
2/19
Capitães-de-Corveta ............................................................................................
1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata ............................................................................................
1/8
Capitães-de-Corveta ............................................................................................
1/6
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata ............................................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta ............................................................................................
1/20
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata ............................................................................................
1/12
Capitães-de-Corveta ............................................................................................
1/9
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
-
Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata...
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