Decreto nº 83.026 de 11/01/1979. FIXA AS PROPORÇÕES PARA O CALCULO DO NUMERO MINIMO DE VAGAS QUE DEVERIAM SER ABERTAS EM 1978, PARA A APLICAÇÃO DA QUOTA COMPULSORIA NO MINISTERIO DA MARINHA.

Decreto nº 83.026, de 11 de janeiro 1979

Fixa as proporções para o cálculo do número de vagas que deveriam ser abertas em 1978, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º

Para fins de aplicação da Quota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1978, na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

CORPO OU QUADRO

I CORPO DA ARMADA

Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata ............................................................................................

2/19

Capitães-de-Corveta ............................................................................................

1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata ............................................................................................

1/8

Capitães-de-Corveta ............................................................................................

1/6

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata ............................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta ............................................................................................

1/20

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata ............................................................................................

1/12

Capitães-de-Corveta ............................................................................................

1/9

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

  1. Quadro de Médicos

    Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................

    1/8

    Capitães-de-Fragata...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT