Decreto nº 83.057 de 18/01/1979. PROMULGA O TRATADO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA VENEZUELA.
Decreto nº 83.057, de 18 de janeiro de 1979
Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 48, de 30 de junho de 1978, o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, concluído em Brasília a 17 de novembro de 1977;
CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de notas, nos termos de seu Artigo XVII, em 27 de novembro de 1978;
DECRETA:
O Tratado de Amizade e Cooperação, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
CONVÊNIO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA VENEZUELA
Sua Excelência o Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Ernesto Geisel,
e
Sua Exceléncia o Senhor Presidente da República da Venezuela, Carlos Andrés Pérez,
INSPIRADOS pelo próposito de reafirmar os fraternos laços de amizade que unem o Brasil e a Venezuela,
CONSCIENTES dos esforços que desenvolvem ambos os países no sentido de uma participação mais justa e racional de suas economias no contexto mundial, bem como do amplo campo de coincidências e de possibilidades que oferecem ações convergentes dos dois países;
CONVENCIDOS da necessidade de promover e fortalecer sistemas de cooperação, no contexto das relações bilaterais, regionais e multilaterais que mantém ambos os países;
ANIMADOS do desejo de incentivar medidas capazes de facilitar essa cooperação;
RECONHECENDO as vantagens recíprocas resultantes da plena utilização das potencialidades que oferecem suas economias, no contexto de suas próprias prioridades de desenvolvimento;
DECIDIDOS a levar avante programas que tenham por objetivo o incentivo das relações entre si, com outros países da região e fora desta, nos campos de interesse recíproco;
RESOLVEM celebrar o presente Convênio de Amizade e Cooperação e, para esse fim, nomeiam os seguintes Plenipotenciários:
O Presidente da República Federativa do Brasil, a Sua Excelência o Senhor Embaixador Antonio F. Azeredo da Silveira, Ministro de Estado das Relações Exteriores;
O Presidente da República da Venezuela, a Sua Excelência o Senhor Doutor Simón Alberto Consalvi, Ministro das Relações Exteriores,
Os quais acordam o seguinte:
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO