Decreto nº 83.057 de 18/01/1979. PROMULGA O TRATADO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA VENEZUELA.

Decreto nº 83.057, de 18 de janeiro de 1979

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 48, de 30 de junho de 1978, o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, concluído em Brasília a 17 de novembro de 1977;

CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de notas, nos termos de seu Artigo XVII, em 27 de novembro de 1978;

DECRETA:

Art. 1º

O Tratado de Amizade e Cooperação, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

CONVÊNIO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA VENEZUELA

Sua Excelência o Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Ernesto Geisel,

e

Sua Exceléncia o Senhor Presidente da República da Venezuela, Carlos Andrés Pérez,

INSPIRADOS pelo próposito de reafirmar os fraternos laços de amizade que unem o Brasil e a Venezuela,

CONSCIENTES dos esforços que desenvolvem ambos os países no sentido de uma participação mais justa e racional de suas economias no contexto mundial, bem como do amplo campo de coincidências e de possibilidades que oferecem ações convergentes dos dois países;

CONVENCIDOS da necessidade de promover e fortalecer sistemas de cooperação, no contexto das relações bilaterais, regionais e multilaterais que mantém ambos os países;

ANIMADOS do desejo de incentivar medidas capazes de facilitar essa cooperação;

RECONHECENDO as vantagens recíprocas resultantes da plena utilização das potencialidades que oferecem suas economias, no contexto de suas próprias prioridades de desenvolvimento;

DECIDIDOS a levar avante programas que tenham por objetivo o incentivo das relações entre si, com outros países da região e fora desta, nos campos de interesse recíproco;

RESOLVEM celebrar o presente Convênio de Amizade e Cooperação e, para esse fim, nomeiam os seguintes Plenipotenciários:

O Presidente da República Federativa do Brasil, a Sua Excelência o Senhor Embaixador Antonio F. Azeredo da Silveira, Ministro de Estado das Relações Exteriores;

O Presidente da República da Venezuela, a Sua Excelência o Senhor Doutor Simón Alberto Consalvi, Ministro das Relações Exteriores,

Os quais acordam o seguinte:

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