Decreto nº 83.092 de 24/01/1979. DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DO DECRETO 82.615, DE 08/11/78, QUE CRIA O CENTRO DE MISSEIS E ARMAS SUBMARINAS DA MARINHA.

Decreto nº 83 092 de 24 de janeiro de 1979.

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 82 615, de 08/11/78, que cria o Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 82 315, de 8 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - É criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha (CMASM), estabelecimento de apoio, com sede no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de executar as atividades relacionadas com o apoio aos mísseis e às armas submarinas da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

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