Decreto nº 83.102 de 29/01/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO, DA FACULDADE DE CIENCIAS ADMINISTRATIVAS E COMERCIO EXTERIOR DO PARANA, COM SEDE NA CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

Decreto nº 83.102, de 29 de janeiro de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.652/78, conforme consta do Processo nº 5.460/77 - CFE e 200.676/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos de Comércio Exterior do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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