Decreto nº 83.164 de 13/02/1979. AUTORIZA ESTRANGEIROS A ADQUIRIREM DIREITOS SOBRE OS TERRENOS QUE MENCIONA, SITUADOS NOS MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO E NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decreto nº 83.164, de 13 de fevereiro de 1979

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam autorizados:

- a adquirir o domínio útil:

1) Franciso Martinez Caamño, de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Rua Franco Job nº 16, antiga Rua C, quadra 6, lote 5, Ilha do Governador, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-34.426, de 1978;

2) Aurelio Toja Oreiro, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 8/1000 do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Santana nº 156, correspondente ao apartamento nº 906, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-27.618, de 1978;

3) Adolfo Perez Barreiro, de nacionalidade espanhola, das frações ideais de 0,0065 e 0,0008 do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 99, correspondente ao apartamento nº 203 - Bloco B e uma vaga na garagem, na Cidade de Niterói, Estado do...

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