Decreto nº 83.267 de 12/03/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO (D.N.O.S.), AREA DE TERRA LOCALIZADA NOS MUNICIPIOS DE RECIFE E OLINDA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 83.267, de 12 de março de 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (D, N, O, S,), área de terra localizada nos municípios de Recife e Olinda, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1 941, alterado pela Lei número 2 786, de 21 de maio de 1 956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (D

N.0. S.), a área de terra, titulada a diversos particulares, com as culturas e benfeitorias existentes, situada na bacia do rio Beberibe e seus afluentes rio Morno e canal da Malária, nos Municípios de Recife e Olinda, medindo, aproximadamente, 237,0 ha (duzentos e trinta e sete hectares), necessária à execução de obras de proteção contra enchentes, compreendendo serviços de dragagem, retificação, alargamento, terraplenagem e revestimento, dos leitos dos referidos rios.

Art. 2º

A área a ser desapropriada é dividida em cinco (5) subáreas, conforme as ortofotocartas anexas ao Processo nº 10.926-MI-79, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior e têm as seguintes descrições: A primeira subárea é constituída de uma faixa de terra, medindo, aproximadamente, 6 ha (seis hectares), com 40 m (quarenta metros) de largura e 1.500 m (hum mil e quinhentos metros) de comprimento, que vai da estação de captação da Compesa, próxima à Fábrica de Papel Minerva até a Estrada do Caenga, em Beberibe, e fica longitudinalmente compreendida entre a Avenida Hildebrando de Vasconcelos, pelos...

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