Decreto nº 83.271 de 12/03/1979. AUTORIZA ESTRANGEIROS A ADQUIRIREM DIREITOS SOBRE OS TERRENOS QUE MENCIONA, SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decreto nº 83.271, de 12 de março de 1979

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona , situados no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam autorizados:

  1. a adquirir o domínio útil:

    1) Rosemarie Waegele, de nacionalidade alemã, do terreno de marinha situado na Rua Princesa nº 364, Ilha do Governador, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-03 745, de 1977;

    2) Antonio Muro, de nacionalidade italiana, da fração de 0,716% do terreno acrescido de marinha situado no lado par da Av. Brasil-Loja 54 do Pavilhão 2- Setor Hortingranjeiro - Mercado São Sebastião, na cidade do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-19.866, de 1976;

    3) Antonio Lorusso, de nacionalidade italiana, das frações de 0,04095, 0,00209 e 0,00209 do terreno de marinha, das frações de 0,04095, 0,00209 e 0,00209 do terreno de marinha situado na Praia de Icaraí nº 491, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 1.501 e duas vagas na garagem, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da fazenda, sob o nº 0768-42.320, de 1977;

  2. a adquirir o direito à revigoração do aforamento:

    - Mathilde Miguel Zacharias, de nacionalidade libanesa, da fração de 1/5 do terreno de marinha situado na Rua Jonas Garcia nºs 45/47, na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da fazenda, sob o nº 0786-796, de 1941;

  3. a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

    1) Gustave Robert Surprenant e Annita Surprenant, de nacionalidade americana, da fração de 1/100 do terreno...

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