Decreto nº 83.288 de 13/03/1979. CASSA A CONCESSÃO OUTORGADA A TV PIRANGI S.A., PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO), NA CIDADE DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

decreto nº 83.288, de 13 de março de 1979

Cassa a concessão outorgada à TV Pirangi S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 58.436/77,

decreta:

Art. 1º

É cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 79.193, de 1º de fevereiro de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 2 subseqüente, à TV Pirangi S.A., para executar na cidade de Natal, Estado Rio Grande do Norte, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), por infringência ao artigo 64, letra "f", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ernesto geisel

Euclides Quandt de Oliveira

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