Decreto nº 83.415 de 04/05/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA E BENFEITORIAS NECESSARIA A FORMAÇÃO DO RESERVATORIO DA USINA HIDRELETRICA DE EMBORCAÇÃO, DA CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS S.A. - CEMIG, NOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E GOIAS.

DecRETo nº 83.415, de 04 de maio de 1979.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias necessárias à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Emborcação, da Centrais Hidrelétricas de Minas Gerais S.A. CEMIG, nos Estados de Minas Gerais e Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700 288/78.

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 500 km² (Quinhentos quilômetros quadrados),necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Emborcação, nos Municípios de Araguari, Cascalho Rico, Guapiara, Estrela do Sul, Douradoquara, Monte Carmelo e Abadia dos Dourados, no Estado de Minas Gerais e Catalão, Três Ranchos, Ouvidor e Davinópolis, no Estado de Goiás.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 0304-DPEC-3733, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700 288/78, e assim descrita:

"- O marco de concreto nº EBD-11, cravado à margem esquerda do Córrego da Ressaca e no cruzamento da curva de nível de cota 660 metros IBG, com este mesmo córrego, é o ponto inicial desta descrição perimétrica.

Deste marco de concreto e rumo inicial SO (sudoeste) aproximado, segue acompanhando o Córrego da Ressaca, no sentido de montante, até encontrar a cerca de 20 metros, o marco de concreto nº EBD-32, cravado no cruzamento do referido córrego com a curva de nível de cota 661 metros - IBG.

Deste último marco de concreto, inflete para a esquerda e com rumo aproximado NE (nordeste) segue acompanhando a curva de nível de cota 661 metros, até alcançar o vale do Ribeirão Pirapetinga, e sempre acompanhando a citada curva de nível, toma neste vale o rumo aproximado S (sul), contorna vários pequenos afluentes pela margem esquerda até contornar o vale deste ribeirão, vira outra vez para a esquerda, toma o rumo N (norte), contorna seus afluentes pela margem direita até encontrar o vale do Córrego do Limoeiro. Tomando neste vale o rumo aproximado SE (sudeste), e sempre acompanhando a curva de nível de cota 661 metros - IBG contorna o vale do Córrego" do Limoeiro, penetrando em território do Município de Cascalho Rico.Com...

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