Decreto nº 83.429 de 09/05/1979. AUTORIZA A TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DE IMOVEL RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 83.429, de 09 de maio de 1979.

Autoriza a transferência de propriedade de imóvel rural e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a KING RANCH DO BRASIL S. A. AGRO PASTORIL autorizada a transferir, para FAZENDAS KING RANCH S. A., ambas empresas brasileiras, de capital majoritário estrangeiro, o imóvel rural de sua propriedade, denominado "Fazenda Mosquito", com área de 13.949,6344ha (treze mil, novecentos e quarenta e nove hectares, sessenta e três ares e quarenta e quatro centiares), situado no Município de Narandiba, Estado de São Paulo .

Art. 2º

A transferência de propriedade, autorizada pelo artigo anterior, implicará em integralização de aumento de capital de FAZENDAS KING RANCH S. A., a ser procedido pela sua sócia majoritária, KING RANCH S. A. AGRO PASTORIL.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 1979; 158º da Independência e...

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