Decreto nº 83.549 de 05/06/1979. CRIA A RESERVA BIOLOGICA DO ATOL DAS ROCAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 83.549, de 5 de junho de 1979.

Cria a Reserva Biológica do Atol das Rocas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea a da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

DECRETA:

Art. 1º

É criada, no litoral brasileiro, a Reserva Biológica do Atol das Rocas, subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A Reserva Biológica do Atol das Rocas, compreendendo todas as águas recifes, ilhas e plataforma continental, localizadas no litoral do Rio Grande do Norte, dentro do limite do mar territorial brasileiro, contidos dentro da isóbata 1000, a partir da ilha do Farol, (Gr.Lp (2) B. 6 Seg. 18m. 13m. SG) abrangerá um quadrante cujas coordenadas são: Lat. 03º45º a 03º56'S; Long. 33º37'W' a 33º56'W-Gr, com a área aproximadamente de 36.249 ha (trinta e seis mil, duzentos e quarenta e nove hectares).

Art. 3º

O Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, fica autorizado, em entrosamento com o Ministério da Marinha, a promover as medidas indispensáveis à instalação e à implantação definitiva de Reserva Biológica.

Art. 4º

Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a Administração da Reserva Biológica baixará o respectivo Regimento e as instruções que se fizerem necessárias ao seu cumprimento.

Art. 5º

As águas, as ilhas, a flora, a fauna e as belezas cênicas naturais da região, ficam sujeitas, no que couber, à legislação referente à poluição dos mares e às reservas Biológicas e Parques Nacionais em terra.

Parágrafo único - Fica proibida qualquer alteração do meio ambiente, inclusive a caça e a pesca na área.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de...

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