Decreto nº 83.564 de 11/06/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE DIREITO, DO CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS DE VILA VELHA, ESPIRITO SANTO.

decreto nº 83.564, de 11 de junho de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Direito, do Centro de Ciências Sociais de Vila Velha, Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 523/79, conforme consta do Processo nº 209/78 - CFE e 219 179/79 do Ministério da Educação e Cultura.

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Direito, ministrado pelo Centro de Ciências Sociais de Vila Velha, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo, com sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de...

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