Decreto nº 83.566 de 11/06/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO A HABILITAÇÃO EM FISICA DO CURSO DE CIENCIAS, DA FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE CORNELIO PROCOPIO, EM CORNELIO PROCOPIO, PARANA.

Decreto nº 83.566, de 11 de junho de 1979.

Concede reconhecimento à habilitação em Física do Curso de Ciências, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, em Cornélio Procópio, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 533/79, conforme consta do Processo nº 6.359/78 CFE e 218 444/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à habilitação em Física do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciência e Letras de Cornélio Procópio, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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