Decreto nº 83.581 de 18/06/1979. AUTORIZA A CESSÃO, SOB O REGIME DE AFORAMENTO, DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICIPIO DE GUARUJA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 83.581, de 18 de junho de 1979

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Guarujá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178 de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo, do terreno de acrescidos de marinha, com a área aproximada, de 2.103.500,00m2 (dois milhões, cento e três mil e quinhentos metros quadrados) situado entre os Rios Ipanema e do Meio, naquele Município de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-33.280, de 1977.

Art. 2º - O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à implantação pelo cessionário de um parque Industrial, para atividades não poluentes, no prazo de 3 (três) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

O cessionário obriga-se a conservar 20% da área, possível, na sua vegetação natural, ou como áreas a serem implantadas, como um cinturão verde, separado o setor industrial do setor residencial vizinho.

Art. 4º

Ficará o cessionário isento do pagamento do preço correspondente ao valor do domínio útil do terreno e dos respectivos foros, enquanto lhe estiver o mesmo aforado, bem como dos laudêmios, nas transferências que vier a efetuar, correndo, todavia, por sua conta os ônus relativos às indenizações, que, eventualmente, sejam devidas a terceiros.

Art. 5º

A cessão tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste...

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